CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO GRUPO
Seção I
Da Constituição
DO FUNCIONAMENTO DO GRUPO
Seção I
Da Constituição
Art. 16. Considera-se constituído o grupo de consórcio com a realização da primeira assembléia, que será designada pela administradora de consórcio quando houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do empreendimento.