Lei 11.795/2008 - Artigo 6

Seção III
Do Órgão Regulador e Fiscalizador


Art. 6º. A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios serão realizados pelo Banco Central do Brasil.

Lei 11.795/2008 - Artigo 6

Seção III
Do Órgão Regulador e Fiscalizador


Art. 6º. A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios serão realizados pelo Banco Central do Brasil.