Lei 11.795/2008 - Artigo 49

Art. 49. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Carlos LupiMiguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2008

Lei 11.795/2008 - Artigo 49

Art. 49. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Carlos LupiMiguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2008