Lei 11.795/2008 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS

Seção I
Dos Conceitos Fundamentais


Art. 1º. O Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, será regulado por esta Lei.

Lei 11.795/2008 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS

Seção I
Dos Conceitos Fundamentais


Art. 1º. O Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, será regulado por esta Lei.