CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS
Seção I
Dos Conceitos Fundamentais
DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS
Seção I
Dos Conceitos Fundamentais
Art. 1º. O Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, será regulado por esta Lei.