DECRETO Nº 89.956, DE 12 DE JULHO DE 1984
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 22, de 8 de junho de 1984, o Acordo Básico de Cooperação Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em Brasília, a 9 de fevereiro de 1982;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor por troca de notificações, concluída em 20 de junho de 1984 na forma de seu Artigo XV,
DECRETA: