Decreto-Lei 841/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
Leonel Miranda

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.9.1969 e retificado em 10.10.1969

Decreto-Lei 841/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
Leonel Miranda

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.9.1969 e retificado em 10.10.1969