Decreto-Lei 841/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Os atos constitutivos de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, operarão a plena transferência à FEFIEG, do domínio, posse e uso dos bens que devam integrar seu patrimônio, os quais poderão ser utilizados exclusivamente nos fins a que se destina a Fundação.

Decreto-Lei 841/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Os atos constitutivos de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, operarão a plena transferência à FEFIEG, do domínio, posse e uso dos bens que devam integrar seu patrimônio, os quais poderão ser utilizados exclusivamente nos fins a que se destina a Fundação.