Decreto-Lei 841/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso IV do artigo 3º do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Conservatório de Teatro do Serviço Nacional de Teatro."

Decreto-Lei 841/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso IV do artigo 3º do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Conservatório de Teatro do Serviço Nacional de Teatro."