Art. 33. Os primeiros membros do Comitê Central de Governança de Dados serão indicados no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. A primeira reunião ordinária do Comitê Central de Governança de Dados ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto
Parágrafo único. A primeira reunião ordinária do Comitê Central de Governança de Dados ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto