Art. 32. Os acordos, os convênios e demais instrumentos de compartilhamento de dados estabelecidos voluntariamente entre os órgãos e as entidades de que trata o art. 1º permanecem vigentes, pelos prazos neles estabelecidos.
Parágrafo único. Os acordos, convênios e demais instrumentos que envolverem dados pessoais serão adequados até 1º de dezembro de 2023. (Incluído pelo Decreto nº 11.266, de 2022)
Parágrafo único. Os acordos, convênios e demais instrumentos que envolverem dados pessoais serão adequados até 1º de dezembro de 2023. (Incluído pelo Decreto nº 11.266, de 2022)