Decreto 10.046/2019 - Artigo 25

Art. 25. A participação no Comitê e nos subcomitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.046/2019 - Artigo 25

Art. 25. A participação no Comitê e nos subcomitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.