Decreto 10.046/2019 - Artigo 24

Art. 24. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.574, de 2023)

I - organizar as reuniões do Comitê Central de Governança de Dados e sua respectiva pauta, de modo a envolver os atores da administração pública federal impactados; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.266, de 2022)

II - monitorar e reportar ao Comitê a implementação de suas resoluções.

Decreto 10.046/2019 - Artigo 24

Art. 24. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.574, de 2023)

I - organizar as reuniões do Comitê Central de Governança de Dados e sua respectiva pauta, de modo a envolver os atores da administração pública federal impactados; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.266, de 2022)

II - monitorar e reportar ao Comitê a implementação de suas resoluções.