Decreto 10.046/2019 - Artigo 9

Art. 9º. Atendidos os critérios necessários ao compartilhamento, o acesso aos dados ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data da solicitação.

Decreto 10.046/2019 - Artigo 9

Art. 9º. Atendidos os critérios necessários ao compartilhamento, o acesso aos dados ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data da solicitação.