DECRETO Nº 1.020, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular -FEHAP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 20 da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993,
DECRETA: