Art. 9º. Compete ao Comitê Gestor do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais, instituído pelo Decreto nº 11.452, de 22 de março de 2023, organizar, implementar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações previstas no Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais.