Decreto 11.642/2023 - Artigo 8

Art. 8º. No âmbito do Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, compete à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome coordenar de forma integrada os seguintes Programas de sua responsabilidade, com ações relacionadas à implementação de quintais produtivos:

I - Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; e

II - Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água.

Decreto 11.642/2023 - Artigo 8

Art. 8º. No âmbito do Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, compete à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome coordenar de forma integrada os seguintes Programas de sua responsabilidade, com ações relacionadas à implementação de quintais produtivos:

I - Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; e

II - Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água.