Decreto 11.642/2023 - Artigo 7

Art. 7º. No âmbito do Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, compete à Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

I - coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa; e

II - promover a articulação com os órgãos, as entidades, as instituições públicas e privadas parceiras, e os movimentos e as organizações sociais de mulheres, com o objetivo de assegurar a execução das ações do Programa.

Decreto 11.642/2023 - Artigo 7

Art. 7º. No âmbito do Programa Quintais Produtivos para Mulheres Rurais, compete à Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

I - coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa; e

II - promover a articulação com os órgãos, as entidades, as instituições públicas e privadas parceiras, e os movimentos e as organizações sociais de mulheres, com o objetivo de assegurar a execução das ações do Programa.