Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.