Lei 9.116/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.146.543,00 (hum bilhão, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, cento e quarenta e seis mil e quinhentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.116/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.146.543,00 (hum bilhão, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, cento e quarenta e seis mil e quinhentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.