Lei 9.998/2000 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2000

Lei 9.998/2000 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2000