Lei 8.950/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.12.1994

Lei 8.950/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.12.1994