Lei 8.950/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados os arts. 464 e 465, o parágrafo único do art. 514 e o parágrafo único do art. 531, todos do Código de Processo Civil.

Lei 8.950/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados os arts. 464 e 465, o parágrafo único do art. 514 e o parágrafo único do art. 531, todos do Código de Processo Civil.