Decreto 3.090/1938 - Ementa

DECRETO Nº 3.090, DE 21 DE SETEMBRO DE 1938

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte de vários países, da Convenção para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas e Protocolo de Assinatura, firmados em Genebra, a 26 de junho de 1936.

O Presidente da República, em aditamento ao decreto nº 2.994, de 17 de agosto de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas e Protocolo de Assinatura, firmados em Genebra, a 26 de junho de 1936, - faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada Convenção por parte dos seguintes países: Índia, China, Bélgica, Grécia e Rumânia.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este te...

Decreto 3.090/1938 - Ementa

DECRETO Nº 3.090, DE 21 DE SETEMBRO DE 1938

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte de vários países, da Convenção para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas e Protocolo de Assinatura, firmados em Genebra, a 26 de junho de 1936.

O Presidente da República, em aditamento ao decreto nº 2.994, de 17 de agosto de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas e Protocolo de Assinatura, firmados em Genebra, a 26 de junho de 1936, - faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada Convenção por parte dos seguintes países: Índia, China, Bélgica, Grécia e Rumânia.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha

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