Lei 13.142/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

Lei 13.142/2015 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015