Decreto 12.799/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2025 - Edição extra

Decreto 12.799/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2025 - Edição extra