LEI Nº 7.629, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Altera o Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: