Lei 13.028/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:

I - 52 (cinquenta e duas) funções comissionadas de nível FC-02;

II - 2 (duas) funções comissionadas de nível FC-04; e

III - 3 (três) cargos em comissão de nível CJ-0l.

Lei 13.028/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:

I - 52 (cinquenta e duas) funções comissionadas de nível FC-02;

II - 2 (duas) funções comissionadas de nível FC-04; e

III - 3 (três) cargos em comissão de nível CJ-0l.