Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal:
I - 52 (cinquenta e duas) funções comissionadas de nível FC-02;
II - 2 (duas) funções comissionadas de nível FC-04; e
III - 3 (três) cargos em comissão de nível CJ-0l.
I - 52 (cinquenta e duas) funções comissionadas de nível FC-02;
II - 2 (duas) funções comissionadas de nível FC-04; e
III - 3 (três) cargos em comissão de nível CJ-0l.