Lei 13.028/2014 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014

Lei 13.028/2014 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014