Art. 1º. Alterar o artigo 1º da Resolução CNJ 113/2010, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 1º ...............
...............
Parágrafo único. A decisão do Tribunal que modificar o julgamento, deverá ser comunicada imediatamente ao juízo da execução penal." (NR)