CNJ - Resolução 237 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, no âmbito dos tribunais;

CONSIDERANDO a astronômica população carcerária brasileira e a necessidade de consolidar normas do CNJ em relação à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providências 0003878-35.2015.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, realizada em 12 de agosto de 2016;

RESOLVE:

CNJ - Resolução 237 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, no âmbito dos tribunais;

CONSIDERANDO a astronômica população carcerária brasileira e a necessidade de consolidar normas do CNJ em relação à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providências 0003878-35.2015.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, realizada em 12 de agosto de 2016;

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