Decreto 87.328/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.328, DE 24 DE JUNHO DE 1982.

Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE GORUTUBANA LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15.220/81 (Edital nº 97/81),

DECRETA:

Decreto 87.328/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.328, DE 24 DE JUNHO DE 1982.

Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE GORUTUBANA LIMITADA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15.220/81 (Edital nº 97/81),

DECRETA: