Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008
Congresso Nacional, em 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008