Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de CR$ 3.834.304.458,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.