EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000
Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: