Lei 11.482/2007 - Artigo 24

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - aos arts. 1º a 3º, a partir de 1º de janeiro de 2007;

II - aos arts. 20 a 22, após decorridos 90 (noventa) dias da publicação desta Lei;

III - aos demais artigos, a partir da data de publicação desta Lei.

Lei 11.482/2007 - Artigo 24

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:

I - aos arts. 1º a 3º, a partir de 1º de janeiro de 2007;

II - aos arts. 20 a 22, após decorridos 90 (noventa) dias da publicação desta Lei;

III - aos demais artigos, a partir da data de publicação desta Lei.