Lei 13.897/2019 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 46. ...............

...............

§ 2º - O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 14 de novembro de 2019.

..............." (NR)

Lei 13.897/2019 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 46. ...............

...............

§ 2º - O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 14 de novembro de 2019.

..............." (NR)