Decreto-Lei 301/1938 - Artigo 2

Art. 2º. O referido regulamento entrará em vigor no dia 1º de abril de 1938, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro, de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1938

Decreto-Lei 301/1938 - Artigo 2

Art. 2º. O referido regulamento entrará em vigor no dia 1º de abril de 1938, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro, de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1938