Decreto-Lei 301/1938 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.

Decreto-Lei 301/1938 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.