Decreto 24.910/1948 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
Clóvis Pestana.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Morvan Figueiredo.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.5.1948, retificado em 26.5.1948 e republicado em 1º.6.1948

Decreto 24.910/1948 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
Clóvis Pestana.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Morvan Figueiredo.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.5.1948, retificado em 26.5.1948 e republicado em 1º.6.1948