Lei 2.532/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul, com a importância de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), que será empregada pela Superintendência do Ensino Profissional da Secretaria de Educação, do mesmo Estado, em obras e instalações em suas Escolas Técnicas e Industriais.

Lei 2.532/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul, com a importância de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), que será empregada pela Superintendência do Ensino Profissional da Secretaria de Educação, do mesmo Estado, em obras e instalações em suas Escolas Técnicas e Industriais.