Art. 4º. O Orçamento Geral da União consignará, nos anos de 1956 e 1957, o crédito necessário ao pagamento das duas restantes parcelas do auxílio de que trata esta Lei.
Lei 2.532/1955 - Artigo 4
Art. 4º. O Orçamento Geral da União consignará, nos anos de 1956 e 1957, o crédito necessário ao pagamento das duas restantes parcelas do auxílio de que trata esta Lei.