Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender ao pagamento da subvenção à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, no exercício de 1957.