Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 16.786.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.