Art. 1º. O Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
§ 3º - Na hipótese de alteração não linear da remuneração do cargo efetivo dos Professores do Magistério Superior ou do cargo efetivo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, os fatores de que tratam os incisos do caput poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação.
..............." (NR)
"Art. 6º ...............
§ 1º - Os quantitativos referidos no Anexo poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação para:
I - correção de erros materiais;
II - ajustes decorrentes da expansão do banco de professor-equivalente das universidades federais;
III - ajustes decorrentes da alteração dos fatores de que tratam os incisos I a VII do caput do art. 2º; e
IV - remanejamento dos limites do banco de professor-equivalente das universidades federais, desde que não haja alteração do quantitativo total do banco de professor-equivalente previsto no Anexo a este Decreto.
...............
§ 3º - Na hipótese do inciso II do § 1º, as alterações somente serão realizadas com previsão orçamentária correspondente." (NR)