Decreto 2.842/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1998 e retificado em 17.11.1998

Decreto 2.842/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1998 e retificado em 17.11.1998