Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1998 e retificado em 17.11.1998
Brasília, 13 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1998 e retificado em 17.11.1998