Lei 13.856/2019 - Artigo 12

Art. 12. Ficam criados, mediante transformação de 2 (dois) cargos CD-3 e de 2 (dois) cargos CD-4 criados pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012:

I - 1 (um) cargo de Reitor - CD-1 da UFNT; e

II - 1 (um) cargo de Vice-Reitor - CD-2 da UFNT.

§ 1º - O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFNT seja organizada na forma de seu estatuto.

§ 2º - Caberá ao Reitor pro tempore estabelecer as condições para a escolha do Reitor da UFNT, de acordo com a legislação vigente.

Lei 13.856/2019 - Artigo 12

Art. 12. Ficam criados, mediante transformação de 2 (dois) cargos CD-3 e de 2 (dois) cargos CD-4 criados pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012:

I - 1 (um) cargo de Reitor - CD-1 da UFNT; e

II - 1 (um) cargo de Vice-Reitor - CD-2 da UFNT.

§ 1º - O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFNT seja organizada na forma de seu estatuto.

§ 2º - Caberá ao Reitor pro tempore estabelecer as condições para a escolha do Reitor da UFNT, de acordo com a legislação vigente.