Art. 1º. Fica criada a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins, instituída pela Lei nº 10.032, de 23 de outubro de 2000.
Parágrafo único. A UFNT, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A UFNT, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.