Lei 13.856/2019 - Artigo 10

Art. 10. Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da UFNT, 175 (cento e setenta e cinco) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previstos na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dos quais 49 (quarenta e nove) são cargos de nível de classificação "E" e 126 (cento e vinte e seis) são cargos de nível de classificação "D", na forma do Anexo desta Lei.

Lei 13.856/2019 - Artigo 10

Art. 10. Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da UFNT, 175 (cento e setenta e cinco) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previstos na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dos quais 49 (quarenta e nove) são cargos de nível de classificação "E" e 126 (cento e vinte e seis) são cargos de nível de classificação "D", na forma do Anexo desta Lei.