Decreto 8.595/2015 - Artigo 3

Art. 3º. O Comandante da Aeronáutica editará os atos necessários à execução deste Decreto.

Decreto 8.595/2015 - Artigo 3

Art. 3º. O Comandante da Aeronáutica editará os atos necessários à execução deste Decreto.