Decreto 8.595/2015 - Artigo 3
Art. 3º.
O Comandante da Aeronáutica editará os atos necessários à execução deste Decreto.
Decreto 8.595/2015 - Artigo 3
Art. 3º.
O Comandante da Aeronáutica editará os atos necessários à execução deste Decreto.