Lei 15.256/2025 - Artigo 2

Art. 2º. O caput do art. 2º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 2º ...............

...............

IX - o incentivo à investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e em pessoas idosas.

............... (NR)"

Lei 15.256/2025 - Artigo 2

Art. 2º. O caput do art. 2º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 2º ...............

...............

IX - o incentivo à investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e em pessoas idosas.

............... (NR)"